
Ministério da Economia traz orientações sobre expediente em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022
As diretrizes se encontram na Portaria Nº 9.763 de 9 de Novembro de 2022 e se aplica a empregados e servidores públicos; contratados temporários e estagiários de órgãos e entidades públicas
A Portaria Nº 9.763 de 9 de Novembro de 2022 torna facultativo aos funcionários públicos, sejam eles estagiários, empregados, servidores e contratados temporários de órgãos ou entidades públicas, em caráter excepcional, a possibilidade de alterar seu horário de trabalho em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022 da seguinte maneira:
Nos dias de jogos realizados às 12hs, não haverá expediente; nos dias em que os jogos se realizarem às 13hs, o expediente se encerrará às 11hs; nos dias em que os jogos forem realizados às 16hs, o expediente se findará às 14hs, sempre de acordo com o horário de Brasília.
A portaria também dispõe que as horas não trabalhadas deverão ser compensadas entre o dia 1º de dezembro de 2022 até dia 31 de maio de 2023, por meio de antecipação ou postergação da jornada diária de trabalho, dentro do horário de funcionamento do órgão ou entidade, ou pelo cumprimento das entregas acordadas no plano de trabalho equivalentes às horas que serão compensadas, a depender do regime de trabalho do funcionário público – presencial ou remoto – e se o mesmo participa ou não do Programa de Gestão. As horas não compensadas serão descontadas de sua remuneração.
A portaria estabelece ainda que os órgãos e entidades públicas deverão permanecer abertos durante os dias e horários de jogos, de modo que o funcionário público possa exercer suas atividades normalmente, caso não deseje alterar sua jornada de trabalho nos horários mencionados, cabendo aos dirigentes de tais órgãos e entidades garantirem o pleno funcionamento dos serviços essenciais.
Confira a Portaria na íntegra pelo link:
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