Passagens e Diárias - Requisição de Afastamento Nacional - SCDP

Solicitação de Diárias e Passagens

Serão aceitas somente as solicitações:

1) A solicitação referente à inscrição e locomoção (passagem aérea) deverá ser feita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do evento, mediante comprovação de aprovação de artigo.

2) Estiverem em concordância com a RESOLUÇÃO – CD Nº 35R/ 2024, que regulamenta com as regras de uso de recursos orçamentários e recursos provenientes de repasses de projetos e convênios disponíveis no projeto de desenvolvimento institucional / Conta de Custos Indiretos de Projeto – Conta CIP no âmbito da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas - FACE/UFG e a Portaria Nº 3313 que dispõe sobre normas aplicadas à Administração Pública Federal na concessão de diárias e passagens e utilização no âmbito da Universidade Federal de Goiás.

Após esta verificação, solicitamos a gentileza que preencha e assine a Requisição de Afastamento Nacional no processo SEI nº 23070.023263/2023-63  e encaminhe para o e-mail: coord.adm.face@ufg.br a seguinte documentação:

  • Folder do Evento
  • Aceite do Trabalho