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FACE divulga normas para eleição da nova Diretoria (2025–2029)

A Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas (FACE/UFG) publicou nesta quarta-feira (08/05) a Resolução FACE nº 38/2025, que estabelece as normas da consulta à comunidade universitária para a eleição da nova Diretoria da unidade, com mandato previsto para o quadriênio 2025–2029.

A resolução foi aprovada em reunião do Conselho Diretor da FACE no dia 7 de maio de 2025 e está em conformidade com a Lei nº 9.192/1995 e o Decreto nº 1.916/1996, que regulamentam os processos de escolha de dirigentes das instituições federais de ensino.

A eleição ocorrerá nos dias 05 e 06 de junho de 2025, por meio de voto direto e secreto, com a participação de docentes, técnico-administrativos e discentes regularmente vinculados à FACE/UFG. A votação será realizada das 8h do dia 5 até às 17h do dia 6 de junho.

Conforme previsto na resolução, os votos terão ponderação diferenciada entre os segmentos: 70% para docentes, 15% para técnico-administrativos e 15% para discentes. O cálculo do total de votos recebidos por cada chapa será realizado com base em fórmula específica detalhada na normativa.

A consulta será feita por meio da inscrição de chapas, compostas por candidatos aos cargos de Diretor e Vice-Diretor, respeitando critérios como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos e vínculo com a carreira de Magistério Superior na UFG, com titulação mínima de doutorado ou ocupação dos cargos de Professor Titular ou Associado 4. As inscrições devem ser realizadas entre os dias 21 e 23 de maio, via processo eletrônico SEI (nº 23070.023962/2025-75), até às 17h do último dia.

A Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo será composta por representantes docentes (um de cada área da FACE), além de representantes técnico-administrativos e discentes, todos com respectivos suplentes. Estão impedidos de participar da comissão os candidatos, seus cônjuges e parentes até segundo grau, bem como membros da atual Direção.

À Comissão compete organizar todo o processo, desde o recebimento das candidaturas até a divulgação dos resultados finais, incluindo a deliberação sobre impugnações, penalidades, denúncias e homologações. A divulgação das chapas homologadas será realizada até o dia 26 de maio de 2025 nos canais oficiais da unidade.

A Resolução também determina as penalidades aplicáveis em caso de infração às normas eleitorais, que vão desde advertência verbal até a cassação da candidatura. Casos que envolvam dano ao patrimônio público poderão ser encaminhados para sindicância interna.

Para mais informações e acesso ao texto completo da Resolução FACE nº 38/2025, acompanhe os canais oficiais da Faculdade.

Confira o arquivo na integra abaixo:

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RESOLUÇÃO FACE Nº 38/2025 226 Kb 87a153441dbbbeafdab7f6b07ddd0b7f